Atuo no processo de inventário judicial, quando há conflitos entre herdeiros ou questões que exigem intervenção do Judiciário. Garantimos a divisão justa dos bens e a proteção dos direitos dos envolvidos.
Realizo inventários extrajudiciais para casos sem conflitos entre herdeiros. O processo é feito diretamente no cartório, de forma rápida
e com custos reduzidos, sem a necessidade de ação judicial.
Ofereço consultoria
e defesa em questões
de contratos, responsabilidade civil, litígios de propriedade
e direito das famílias, buscando soluções eficazes para proteger seus interesses.
Defendo os direitos dos consumidores contra abusos de fornecedores, como cobranças indevidas e defeitos de produtos, garantindo compensações e soluções conforme
o Código de Defesa do Consumidor.
Entre em contato comigo para uma consulta inicial. Nessa conversa,você poderá expor os detalhes do seu caso e esclarecer suas dúvidas.
Após a avaliação,
farei uma análise aprofundada da sua situação. Explorando os aspectos jurídicos envolvidos para oferecer a solução mais adequada.
Caso decida seguir
com meus serviços, formalizaremos um contrato para dar início ao atendimento.
Com o contrato
assinado, começarei a atuar no seu caso com dedicação, buscando proteger seus direitos e alcançar os melhores resultados.
O prazo varia de acordo com a complexidade do caso. Inventários extrajudiciais, feitos em cartório, tendem a ser mais rápidos, especialmente quando há acordo entre os herdeiros e a documentação está em ordem. Já os inventários judiciais costumam levar mais tempo, principalmente quando envolvem muitos bens, herdeiros ou disputas entre as partes.
Os custos do processo de inventário variam conforme o tipo de procedimento (judicial ou extrajudicial) e as particularidades do caso. Entre as principais despesas estão o imposto de transmissão causa mortis (ITCMD), cujo percentual varia de estado para estado, os honorários advocatícios — obrigatórios em qualquer modalidade de inventário —, as taxas cartorárias nos inventários realizados em cartório e, no caso de inventários judiciais, as custas processuais. Como cada situação possui suas especificidades, é fundamental contar com orientação profissional para estimar os valores envolvidos e garantir um procedimento seguro e transparente.
Não é possível transmitir a herança sem a realização do inventário. Esse procedimento é indispensável para regularizar a situação patrimonial do falecido, identificar os herdeiros e viabilizar a transferência formal dos bens. Sem o inventário, os bens permanecem legalmente indisponíveis — não podem ser vendidos, transferidos ou registrados em nome dos herdeiros.
Sim. Atualmente, é totalmente possível contratar um advogado de forma online. Todo o acompanhamento do processo pode ser feito digitalmente, desde as reuniões iniciais até a assinatura de documentos, por meio de plataformas seguras. Essa modalidade torna o inventário mais ágil, prático e evita deslocamentos desnecessários, especialmente em momentos delicados.
O inventário judicial ocorre por meio de processo no Poder Judiciário e costuma ser mais demorado, sendo obrigatório quando há conflito entre os herdeiros ou outras particularidades que impedem a via extrajudicial. Já o inventário extrajudicial é realizado em cartório, de forma mais simples e rápida, desde que cumpridos os requisitos legais e haja acordo entre todas as partes envolvidas.
Para dar início ao inventário, é necessário reunir documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de óbito, comprovantes de propriedade de bens móveis e imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, declarações de dívidas e outros que comprovem o patrimônio deixado. Uma análise prévia da documentação por um profissional evita atrasos e garante mais agilidade ao procedimento.